Generalidade
O stalking é uma forma de perseguição contra uma pessoa específica (vítima) com o objetivo de estabelecer contato.
Isso se traduz em uma série de comportamentos obsessivos e inadequados, com o objetivo de expressar atenção não solicitada da vítima; as atitudes mais comuns dos stalkers incluem perseguição perto da casa ou áreas comumente frequentadas pela vítima, ameaças, perseguição, telefonemas ou atenção indesejada.
A perseguição ocorre sem a vontade da pessoa perseguida e sem qualquer pretexto para que o assediador seja alvo de tal atenção. Freqüentemente, esses comportamentos abrem caminho para ações violentas; por isso, é importante que a vítima não subestime o fenômeno e reaja protegendo-se de forma adequada.
Na Itália, a perseguição é considerada crime por “atos de perseguição” desde 2009, punível após a divulgação dos fatos, com pena de prisão do assediador por um período que varia de seis meses a quatro anos.
Perseguição: definição
Stalking é um conjunto de comportamentos intrusivos e contínuos, que são implementados pelo assediador na esperança de restabelecer uma relação encerrada com um ex-parceiro, de controlar um conhecido ou de "conquistar" um estranho. O termo “stalking” deriva do verbo inglês “to stalk”, que significa “seguir furtivamente”, mas também pode ser usado em referência ao “caçador em emboscada da presa”.
A dinâmica desses atos persecutórios é variada e complexa. O comportamento do stalker pode consistir em perseguições ininterruptas perto dos locais frequentados pela vítima (para recolher informações sobre ela) e intrusões na sua vida privada, através de chamadas telefónicas (de conteúdo sentimental ou, pelo contrário, ameaçador), envio de objetos ou correspondência, visitas surpresa, perseguição, vandalismo e assim por diante. O comportamento do stalker é, portanto, caracterizado por uma "obsessão mais ou menos marcada pela pessoa que é o objeto de sua atenção.
Independentemente das modalidades, o stalker é sempre hostil e os atos persecutórios são vivenciados como profundamente indesejáveis pela vítima. A pessoa visada está, de fato, em um estado de condicionamento psíquico fortemente negativo, do qual é difícil escapar. A vítima está aborrecida, preocupada e alarmada com tais perseguições e as possíveis consequências.
Na Itália, o stalking é reconhecido como crime em "crimes contra a liberdade individual e moral" da pessoa (lei n.º 38/2009, art. 612 bis do código penal "Actos de perseguição").
Atenção! De acordo com a lei, não tanto os atos individuais são considerados perseguidores, mas sua serialidade e sua continuidade no tempo, naturalmente contra a vontade manifesta da vítima. Os comportamentos persecutórios devem ser repetidos por pelo menos quatro semanas e ter caráter que produza efeitos duradouros na pessoa perseguida.
Comportamentos típicos de stalker
Vítima e perseguidor podem ser pessoas que tiveram um contato ou relacionamento de qualquer tipo (não necessariamente sentimental) por vários motivos (trabalho, rede social, família etc.) ou podem ser dois estranhos.
Um elemento fundamental da perseguição é a natureza serial e a continuidade dos comportamentos de assédio, que devem, portanto:
- Ser repetido ao longo do tempo (pelo menos por 4 semanas);
- Com características que produzem efeitos duradouros.
A atenção do stalker para com a vítima pode se manifestar por meio de comunicações intrusivas, ou seja, por meio da transmissão de mensagens relativas às suas emoções (estados afetivos de forma patológica ou vivências de ódio, ressentimento e vingança).
Consequentemente, os métodos de perseguição adotados são formas de comunicação, tais como:
- Ligações, mensagens de texto, e-mails e redes sociais;
- Envio de cartas, flores, presentes, mensagens ou outros objetos de particular significado (de conteúdo sentimental ou, pelo contrário, ameaçador).
Outra forma de ação persecutória é constituída por contactos, que podem ser implementados quer através de comportamentos de controlo indirecto (por exemplo: perseguir ou vigiar à distância a vítima, solicitar ou cancelar o pedido de bens ou serviços em nome da vítima) ou por confronto directo. , como visitas à casa ou local de trabalho, ameaças e agressões (físicas ou sexuais) e danos intencionais à propriedade (meios de transporte, casa, etc.).
Essas formas de perseguição podem induzir à vítima um estado de ansiedade e medo constantes, a ponto de obrigá-la a alterar seus hábitos. Se uma pessoa for objeto da atenção de um assediador, o que é feito da forma descrita, pode ser o caso de entrar em contato com as mesas de escuta (centros antiviolência) ou com as autoridades competentes, a fim de se protegerem de possíveis intrusões negativas em sua vida.
As notícias nos lembram cada vez com mais frequência como a perseguição e outras relações emocionais disfuncionais podem levar a severo estresse psicológico ou violência física. Para isso, é aconselhável enfrentar o problema com alguém que possa ajudar a sair da situação de perigo.